Porcentagem de mulheres no 2º grau de jurisdição brasileiro nunca ultrapassou 31%
A Resolução CNJ n. 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça, é um passo importante para a garantia da equidade de gênero dentro do sistema de Justiça brasileiro. O documento, em vigor desde o primeiro dia de 2024, prevê que os tribunais passem a utilizar uma lista exclusiva de mulheres, em [...]