O carnaval é um momento muito esperado pelos brasileiros, mas para que todos possam aproveitar é necessário que exista respeito aos limites pessoais. Segundo pesquisas de âmbito nacional, sete em cada 10 mulheres têm medo de sofrer assédio durante as festividades e metade das entrevistadas dizem já ter sofrido esse constrangimento.

A importunação sexual, descrita no Código Penal em seu artigo 215-A como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, é crime com pena prevista de um a dois anos de detenção.

Válido para qualquer momento mas com uma atenção redobrada durante o feriado de carnaval, mulheres que se sentirem constrangidas em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, incluindo casas noturnas, boates e shows, podem acionar o protocolo “Não é Não”, estabelecido pela Lei 14.786 e em vigor no país desde 29 de dezembro de 2023.

A lei exige que os locais devem possuir em sua equipe pelo menos uma pessoa treinada para auxiliar na denúncia, incluindo a preservação de provas e acompanhamento da vítima.

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz José Hercy Ponte de Alencar, frisa a importância da conscientização sobre o respeito no carnaval: “Ainda que legislações de combate estejam sendo desenvolvidas cada vez mais, é preciso combater esse problema pela sua fonte, para que o crime não aconteça, evitando o possível trauma de novas vítimas.”