A Resolução CNJ n. 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça, é um passo importante para a garantia da equidade de gênero dentro do sistema de Justiça brasileiro. O documento, em vigor desde o primeiro dia de 2024, prevê que os tribunais passem a utilizar uma lista exclusiva de mulheres, em alternância com a lista mista, para o preenchimento de cargos até que a proporção de 40% a 60% por gênero seja atingida. A medida vale para preenchimento por meio de editais de concursos públicos assim como nas vagas relativas à promoção pelo critério de merecimento.

Apesar das primeiras comarcas do sistema de Justiça existirem no Brasil desde meados de 1548, a primeira mulher a assumir um cargo de magistratura só entrou para a história em 1939, quando Auri Moura Costa foi aprovada em concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

As mulheres são maioria na população, constituindo 51% dos brasileiros, mas sua representação no Judiciário ainda é defasada. De acordo com o relatório da Participação Feminina na Magistratura 2023, produzido pelo CNJ, o percentual de magistradas era de 38%, sendo apenas 25% desembargadoras e 25% de ministras de tribunais superiores. Além disso, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ constatou que o número de mulheres no 2º grau de jurisdição nunca ultrapassou 31% dos cargos totais, pico atingido entre 1991 e 2000, ano de criação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz José Hercy Ponte de Alencar, reforça a importância de medidas para a equidade de gênero na Justiça do país: “A urgência do aumento da participação das mulheres no Judiciário é indiscutível e pode ser observada nos números tão desiguais. Um país com predominância feminina em sua população exige a representação delas nos cargos de alto poder, trabalhando para garantir a justiça e uma maior igualdade de oportunidades a todas.”