Com o início do período para declaração do Imposto de Renda 2024, que começou no último dia 15 e vai até 31 de maio, a campanha “Se Renda à Infância” está de volta. Com o objetivo de proteger e promover o desenvolvimento infantojuvenil, tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas podem doar uma porcentagem dos incentivos fiscais para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Todo contribuinte pode destinar até 3% dos incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e 1% se for referente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para a doação. De acordo com a Receita Federal, no último ano foram mais de R$ 175 milhões arrecadados em prol de direitos fundamentais de crianças e adolescentes brasileiros.
A porcentagem selecionada já é parte do valor a ser pago pelo contribuinte ou será incluída no valor a ser restituído após o pagamento. A campanha é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Nacional do Ministério Público e da Receita Federal.
O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz José Hercy Ponte de Alencar, reforça sobre o valor de atos de solidariedade, como a campanha “Se Renda à Infância”: “Os jovens beneficiados com as doações são o futuro do nosso país. Por isso, é fundamental que, quem possa, realize as doações, para que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos com dignidade e assim possamos contribuir para um Brasil melhor.”