Lei sobre uso de depósitos judiciais é prenúncio de inadimplência estatal
Por Frederico Ricardo de Almeida Neves* Através do Decreto 42.227/2015, de 9 de outubro, o governador de Pernambuco determinou que as instituições financeiras oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) providenciem a transferência, para a conta única do Tesouro do Estado, de 70% do valor atualizado dos depósitos referentes [...]

