CNJNo âmbito das relações domésticas, os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As diversas decisões sobre Natureza da ação penal no crime de lesão corporal cometido mediante violência doméstica e familiar e sobre outros quatro temas foram disponibilizadas nesta segunda-feira (25) na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.

Foro privilegiado
O primeiro tópico apresenta o tema Análise do procedimento adequado quando, no curso de inquérito policial ou investigação criminal, surgir suspeita de envolvimento de terceiro não investigado detentor de foro privilegiado. De acordo com o STJ, a descoberta não planejada da prática de crime, em tese, por pessoa que detém foro especial, gera a necessidade de se pontuar qual ou quais os elementos de informação colhidos seriam capazes de impor ao magistrado de primeiro grau o envio desses elementos ao tribunal competente.

Em relação ao tema Princípio da insignificância nos atos de improbidade administrativa, a corte vem discutindo a possibilidade de incidência do princípio da insignificância nos atos administrativos ímprobos.

No caso do tópico Personalidade judiciária dos entes desprovidos de personalidade jurídica, o STJ já decidiu que os entes públicos dotados apenas de personalidade judiciária e, portanto, desprovidos de personalidade jurídica, como no caso das assembleias legislativas, só podem participar do processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios.

Finalmente, em relação ao tema Análise da responsabilidade pelos atos decorrentes dos serviços notariais, o tribunal da cidadania possui entendimento consolidado no sentido de que os tabelionatos são instituições administrativas, desprovidos de personalidade jurídica e sem patrimônio próprio. Assim, eles não se caracterizam como empresa ou entidade, motivo pelo qual é pessoal a responsabilidade do oficial de registros públicos por seus atos e omissões.

Conheça a Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

Fonte: STJ