martelo_justicaA Associação Cearense de Magistrados (ACM) ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) na terça-feira, 15 de dezembro, com requerimento solicitando a elaboração de resolução objetivando à implementação, aos magistrados do Estado, da ajuda de custo pelo exercício cumulativo de função.

Data de 30 de julho deste ano, a publicação da Lei Estadual nº 15.833/15, que assegura aos juízes o direito ao aludido benefício, bastando a publicação de resolução, por parte do Tribunal, para sua efetiva concessão. Não obstante, decorridos quase cinco meses desde a publicação da lei, o TJCE ainda não adotou quaisquer das providências necessárias.

A ajuda de custo pelo exercício cumulativo de função é há muito ansiada pelos magistrados com o intuito de corrigir uma distorção histórica: diante da carência de juízes (atualmente, mais de 100), os que estão na atividade são designados para responder por mais de uma unidade jurisdicional (até cinco, há casos) sem a devida remuneração. Tal situação é comum no interior do Ceará, com o agravante dos riscos pelos quais os profissionais passam durante os deslocamentos nas estradas.

Além disso, a própria Constituição Federal estabelece em seu art. 129, parágrafo 4º, a integral simetria de regimes jurídicos entre magistrados e membros do Ministério Público, que conta com o benefício desde 2012. Tendo sido publicada, em 21 de junho de 2011, a Resolução nº 133, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegurou a aplicação, independente de qualquer regramento posterior, da regra do mencionado art. 129, parágrafo 4º.

Representando a categoria, a ACM vem pleiteando há três anos a efetivação desse direito, por meio de requerimentos ao TJCE, reiterações, diversos contatos com os chefes do Judiciário e do Executivo e, inclusive, Pedido de Providências junto ao CNJ, que reconheceu o direito. Importante salientar que a implantação da simetria e a valorização da magistratura foram compromissos firmados pela presidente do TJCE, desembargadora Iracema Vale, quando de sua posse, em janeiro deste ano.

Leia o requerimento, na íntegra, clicando aqui.

 

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