A expectativa de que as manifestações populares da metade do ano pudessem resultar em mudanças efetivas da realidade política nacional tem sido cotidianamente frustrada pelo Parlamento. Do “pacote” de proposições emergenciais que se anunciou, pouco ou quase nada foi concretizado, enquanto que, em sentido oposto, alguns episódios continuaram a expor fragilidades éticas do Poder Legislativo, como ocorreu com o emblemático caso da cassação (rejeitada) do deputado Natan Donadon.
A minirreforma eleitoral recém-aprovada confirma o argumento. O Congresso desperdiçou mais uma oportunidade de atacar verdadeiros problemas de nosso sistema eleitoral, tangenciando o enfrentamento de questões como o modelo de financiamento das campanhas e a transparência das prestações de contas, especialmente quanto à divulgação, antes das eleições, dos nomes de doadores.
Estranha-se que a iniciativa, tendo assumido o declarado propósito de diminuir os custos das campanhas, tenha simplesmente evitado ousar quanto às atuais regras sobre arrecadação e gastos de recursos. Uma das alterações aprovadas, talvez a mais arrojada delas, pretende limitar a contratação de prestadores de serviço, de modo a evitar o que se tem presenciado amiúde, que é a prática de ajustes simulados como mecanismo sub-reptício de compra de votos.
Há relatos vindos de várias partes do País sobre candidatos que estabelecem verdadeiras “correntes” de eleitores durante a campanha, valendo-se da autorizada contratação de cabos eleitorais. O objeto, longe de ser a prestação de qualquer serviço, reside no compromisso do contratado de votar no contratante e arregimentar outros tantos que assim o façam.
Os limites agora impostos não parecem combater eficazmente tal comportamento. A norma ressalva expressamente que as restrições não alcançam a atuação da militância não remunerada, mantendo aberta uma imensa porta para as defesas de candidatos apanhados na prática ilícita, aos quais não será difícil escamotear as contratações, indicando que os serviços ocorriam espontaneamente, sem contraprestação pecuniária.
A reforma não se perde pelo nome. Minúscula, de fato. Remete à ideia de que se muda para manter tudo como está.
Artigo do Juiz Marcelo Roseno de Oliveira, ex-presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM) e professor universitário, veiculado no jornal O Povo de hoje, 03 de dezembro de 2013.

