A sentença é considerada um marco no fortalecimento dos direitos fundamentais e no cumprimento da legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Em uma decisão inédita no Ceará, a juíza da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, concedeu a um eleitor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado. A medida assegura que o jovem não sofrerá sanções pela ausência às urnas e preserva os seus direitos políticos, traz garantia de mais dignidade e inclusão social.

A decisão atendeu ao requerimento feito pela mãe do jovem, que solicitou judicialmente o reconhecimento do direito do filho de não ser penalizado por sua condição. A sentença é considerada um marco no fortalecimento dos direitos fundamentais e no cumprimento da legislação de proteção às pessoas com deficiência, como é previsto no artigo 5º da Constituição Federal e a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o alistamento eleitoral de pessoas com deficiência.

Muito embora o Ministério Público tenha se manifestado contra o pedido, alegando que o diagnóstico de TEA não justificaria a concessão da certidão, a juíza entendeu é preciso analisar o caso concreto e que a medida, nesse caso, era necessária para evitar injustiças, inclusive eventual cancelamento do título.

“Diante do exposto, em discordância e com a máxima vênia à manifestação Ministerial, defiro o pedido apresentado e determino que o Cartório Eleitoral da 63ª ZE proceda à emissão de certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado, bem como realize o registro no cadastro eleitoral do respectivo código ASE 396 (eleitor com deficiência)”, escreveu na sentença.

Segundo a magistrada, a definição garante que o eleitor mantenha o direito ao voto e o pleno exercício de sua cidadania, sem risco de cancelamento do título. “Concedi a certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado porque o diagnóstico de TEA implica em dificuldades permanentes no exercício do voto, e exigir comprovações periódicas seria um ônus desnecessário, sujeito a sanções injustas, sempre devendo ser analisado o caso concreto”, disse.

Além disso, a magistrada declarou que é importante frisar que deficiência não é incapacidade: o eleitor mantém seus direitos políticos. “A decisão garante dignidade, preserva a cidadania e promove a inclusão social, evitando que a deficiência se torne barreira para o pleno exercício dos direitos”, afirmou.

A juíza também faz parte da equipe responsável pela produção da cartilha “Cidadania sem Barreiras”, que orienta sobre os direitos eleitorais das pessoas com deficiência. E também participa da elaboração de outras duas publicações em andamento: “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada” e “Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar”, que abordam exatamente a temática da certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado.