A eficiência no Poder Judiciário é uma demanda legítima da sociedade, especialmente diante do alto volume de processos e da expectativa por respostas mais rápidas. No entanto, essa urgência por celeridade não pode colocar em risco o que há de mais essencial na atividade jurisdicional: a qualidade da decisão.

Efetividade e celeridade não são conceitos opostos, mas é preciso reconhecer que a pressão por produtividade pode, em alguns contextos, comprometer a análise aprofundada dos autos, a escuta das partes, o cuidado com os fundamentos jurídicos e, em última instância, a própria justiça da decisão.

A prestação jurisdicional não se resume a números. A sentença precisa ser não apenas rápida, mas também justa, técnica e bem fundamentada. A verdadeira eficiência é aquela que alia agilidade à responsabilidade, e não aquela que transforma decisões complexas em atos apressados.

É hora de refletirmos: estamos medindo a produtividade do Judiciário pelos parâmetros corretos? A qualidade da decisão não pode, e não deve, ser vítima da pressa.