O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconheceu a dispensa por justa causa de um trabalhador, após a constatação de irregularidades em atestados médicos. O caso envolveu um metalúrgico que, ao longo do tempo, apresentou 18 atestados de dois dias, sempre próximos a feriados, situação que levantou suspeitas e resultou em sua demissão.
A decisão inicial, que havia revertido a justa causa, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com base em provas que apontaram fraude nos documentos médicos, emitidos por um profissional investigado por falsidade ideológica.
O TST, por sua vez, reforçou que a empresa conseguiu comprovar a irregularidade, e a coincidência das faltas emendadas a feriados não poderia ser ignorada. A decisão foi unânime, confirmando a legalidade da dispensa.
Para o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz José Hercy Ponte de Alencar, a decisão reforça a importância da integridade nas relações de trabalho e da correta aplicação da lei: “O Judiciário tem o papel fundamental de garantir que direitos e deveres sejam respeitados, tanto por empregadores quanto por empregados. A decisão do TST demonstra o compromisso com a verdade dos fatos e a justiça, assegurando que condutas irregulares não sejam legitimadas, sem prejuízo ao direito à ampla defesa e ao contraditório.”