Estudo anualmente realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, e divulgado no último mês, revela que o Poder Judiciário do Estado Ceará continua a registrar índices preocupantes quando comparado com o das demais unidades da Federação. O número de magistrados e servidores está aquém da média nacional, e os investimentos per capita são muito inferiores aos realizados pela maior parte dos Estados, ajudando a explicar o acúmulo de processos e as altas taxas de congestionamento na primeira e segunda instâncias da Justiça Estadual.
Dispõe, hoje, o Ceará, de menos de quatrocentos magistrados para atender à demanda gerada por uma população de mais de oito milhões de habitantes e, na última década, não obstante o aumento populacional, se assistiu a uma queda acentuada na criação de novos cargos de juízes. Na Comarca de Fortaleza, por exemplo, à exceção da recém-instalada unidade do Juizado contra a Violência Doméstica, por imposição da Lei Maria da Penha, não se verifica, desde 2001, a criação de novos postos para magistrados.
No interior do Estado a situação é de igual modo alarmante, pois ainda há quarenta e cinco municípios sem comarcas efetivamente instaladas, além de enormes acervos processuais em diversas varas, notadamente nos maiores centros e na região metropolitana. No Tribunal de Justiça, não obstante a criação de quatro cargos em 2006, a composição com vinte e sete membros é claramente inadequada para a demanda processual que acorre ao órgão, tanto que suporta, segundo o relatório do CNJ, a maior carga de trabalho entre todos os tribunais estaduais.
A ausência de criação de novos cargos tem um efeito duplamente perverso: primeiro, e principalmente, porque compromete a prestação da atividade jurisdicional, frustrando os que procuram o Judiciário, negando-se o direito fundamental do acesso à Justiça, em claro desserviço à construção da cidadania, o que, por si, já seria suficiente para chamar a atenção dos demais Poderes, que a tudo assistem impassivos; segundo, porque impede a progressão funcional, representando fator de inegável desestímulo para juízes e juízas.
Tem-se um verdadeiro engessamento da carreira da magistratura. A reduzida progressão dificulta a alternância nos cargos e a oxigenação da jurisprudência, além de favorecer a perpetuação do modelo burocrático de organização do Judiciário, de inspiração bonapartista – do qual falam Rocha e Zafaroni – e, em última análise, tolhe talentos, gerando acomodação.
O contingenciamento orçamentário tem sido tradicionalmente alegado para justificar a inércia na criação de cargos. Observa-se, contudo, que a questão não mereceu tratamento prioritário por parte de sucessivas gestões do TJ. Parece claro que o problema não será equacionado a curto prazo, todavia um esforço continuado, fruto de uma visão institucional minimamente planejada, poderá importar que, num futuro próximo, se consiga elevar o número de magistrados, aproximando-o do que é recomendável.
Marcelo Roseno de Oliveira – Juiz de Direito e Vice-Presidente da
Associação Cearense de Magistrados

