O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aprovou na última quinta-feira (16/6), o Assento Regimental N° 38, que regulamenta a convocação de juízes de primeiro grau para atuar nos casos de vacância, substituição e auxílio de desembargadores. A medida atende a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada em procedimento proposto pela Associação Cearense de Magistrados, em novembro de 2010.

Segundo o pleito da ACM, a Corte Estadual adotava, nos casos de substituição de desembargadores, a indicação do substituto pelo próprio desembargador que seria substituído, submetida a referendo do Pleno do TJ, o que contrariava as Resoluções 17/06 e 72/09 do Conselho, além de diversos precedentes, que determinaram que a convocação de juízes de primeiro grau deveria ocorrer mediante critérios objetivos, inclusive com observância alternada de antiguidade e merecimento, à semelhança do que ocorre nas promoções e acessos.

O pleito da ACM foi acolhido em fevereiro desse ano pelo CNJ, através de decisão do relator, Min. Ives Gandra, que fixou o prazo de 30 dias para que o TJCE estabelecesse critérios objetivos para a convocação. A demora no cumprimento da decisão importou em novo pedido da ACM, formulado em 25 de maio último, quando a entidade requereu que o Conselho acompanhasse o cumprimento da decisão.

Segundo o Assento Regimental aprovado na última quinta-feira, o Órgão Especial do TJ elaborará anualmente, através de procedimento próprio, uma lista de magistrados aptos à convocação, observando os critérios de antiguidade e merecimento.

Para o Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, a nova regulamentação assegurará transparência nas convocações, além de possibilitar que um grupo maior de juízes tenha a oportunidade de desempenhar funções, ainda que episodicamente, no segundo grau. "O propósito da ACM foi o de assegurar critérios objetivos e isonômicos para as convocações, nos termos do que já havia sido determinado pelo CNJ, permitindo que todos os colegas da primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância final, tendo interesse, pudessem ter a oportunidade de exercer atribuições no segundo grau, demonstrando sua aptidão para o futuro acesso. Ficamos felizes com a concretização de mais uma vitória da entidade", afirmou.

Para acessar o Assento Regimental N° 38, publicado no DJE de 17 de junho de 2011, clique aqui.