Começando o debate pelos argumentos jurídicos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, diz que a leitura é clara: a Constituição confere, sim, o pressuposto de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigar os magistrados antes mesmo da iniciativa dos tribunais locais.

Ele diz que a dúvida é esclarecida se observarmos o seguinte trecho da Constituição Federal: compete ao Conselho “receber reclamações contra membros do Poder Judiciário (…) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais” (artigo 103b, parágrafo 4º, inciso 3º).

Baseado nisso, ele aponta que a expressão “sem prejuízo” é correntemente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma atribuição concorrente, podendo os diversos órgãos atuarem paralelamente. “Não tem porque agora interpretar isso como subsidiária. A tendência é que seja mantida a orientação de tanto ser apurado pela corregedoria local quanto pela corregedoria do CNJ”, concluiu o advogado.

“O que nos estranha é querer dar uma interpretação restritiva quando em todas passagens da Constituição em que consta essa expressão seja interpretada como concorrente”, disse Valdetário.
 
Divergências
Curiosamente, o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, vai de encontro à posição de sua instância nacional, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Ele justifica sua discordância da tese da AMB apontando que, para ele, o pressuposto de que o CNJ pode assumir processos em curso nas corregedorias locais já deixa claro que a função do Conselho não é meramente subsidiária.

Embora reconheça corporativismo na categoria, ele ameniza que os Magistrados estejam movidos por certa condescendência com seus iguais. “Eu não concordo com a tese que a AMB tem defendido. Mas é uma tese que me parece fundada e ninguém pode acusar você de má fé por estar sustentando isso”, afirmou ao O POVO.

“Não nos parece que ela está defendendo o corporativismo e nem querendo esvaziar a corregedoria nacional, podar, esvaziar os poderes do CNJ. E quando ela diz que, primeiro, tem que provocar uma instância local, ela não quer dizer que a instância nacional não vá ser provocada”, ressaltou.

Saiba mais

Na disputa por espaços de poder, um fato deve ser ressaltado. O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, destaca que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fora criado para suprir uma demanda de eficiência nos tribunais dos Estados. Sobre possíveis excessos cometidos pelos conselheiros do CNJ, Roseno aponta que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhar.

O diretor do Fórum. Clóvis Beviláqua, José Krentel Ferreira Filho ressalta que a atual estrutura do Poder Judiciário prevê punições para qualquer instância que cometer excessos, seja julgando o mérito das decisões de outros tribunais, seja por fortes declarações como as da ministra Eliana Calmon. “Até se o presidente do STF cometer excesso, isso poderá ser revertido, para que a decisão judicial seja a mais certa e a mais justa”.