
A AMB, tão logo foi publicada a instrução normativa, tomou as providências jurídicas cabíveis para manter o direito de porte de armas dos magistrados, para defesa pessoal, que está previsto no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Outro fato é que cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disciplinar o embarque de passageiros com porte de arma.
Com o deferimento da liminar, continua valendo a regra atual, pela qual o magistrado entrega a arma aos responsáveis pelo voo antes do embarque. A devolução é feita na chegada ao destino.
Fonte: AMB

