No dia 11 de novembro, às 14h30min, na sede da Associação Cearense de Magistrados – ACM, foi realizada a primeira reunião entre os integrantes da Comissão Eleitoral e representantes das duas chapas registradas junto à Associação, as quais concorrerão aos cargos dos conselhos Executivo e Fiscal desta entidade, para o biênio 2008/2009.
Irão integrar a Comissão Eleitoral os juízes Francisco Suenon Bastos Mota, o qual atuará como presidente, Manoel Cefas Fonteles Tomaz, secretário, e a juíza Maria Estela Aragão, membro.
Durante a reunião, ficou estabelecido por meio de sorteio, que as duas chapas registradas receberão a seguinte numeração: 01 para a chapa “Eficiência e Credibilidade no Judiciário”, encabeçada pela juíza Joriza Magalhães, e 02 para a chapa “União Faz a Força”, liderada pelo juiz Paulo Nogueira.
O pleito ocorrerá no dia 14 de dezembro próximo, de 8h às 17h (horário local), na sede do Clube dos Magistrados, em Fortaleza. O presidente e os demais membros eleitos serão empossados no dia 25 de janeiro de 2008.
Os votos poderão ser exercidos por meio de sobrecarta pelos associados que não residirem em Fortaleza ou no Estado do Ceará. Os envelopes com os votos deverão chegar, devidamente lacrados, até as 16:30h do dia do pleito à Caixa Postal nº 52.878 dos Correios e Telégrafos de Fortaleza,agência Aldeota. Os votos que chegarem após este horário serão desconsiderados e incinerados. O associado que não receber o envelope contendo a cédula de votação, a qual foi enviada pela ACM por Correio, deverá comunicar à referida entidade com tempo hábil para que outra cédula seja enviada e o voto chegue a tempo de ser validado.
Os sócios fundadores e efetivos com exercício ou residentes na cidade de Fortaleza e aqueles em gozo de férias ou licença fora de sua comarca somente poderão exercer seu voto no dia e local acima informados, quando será realizada votação por meio de urna eletrônica. E, caso os magistrados que não residam em Fortaleza preferiram votar por urna eletrônica, poderão fazê-lo.
Os sócios fundadores e efetivos enfermos que se encontrarem na capital poderão, mediante requerimento munido de laudo médico, ter o seu voto colhido pela Comissão Eleitoral onde estiverem.