Liminar para construir postos de gasolina, instalar outdoors, erguer prédios. Divergências de interesses entre empresários e órgãos ambientais, que poderiam ser resolvidos no âmbito administrativo, têm sido solucionados na Justiça e, segundo o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), Deodato Ramalho, sem o mesmo rigor às leis que regem a cidade.
Os casos mais graves são dos postos de gasolina, como O POVO vem noticiando há uma semana. Conforme Deodato, com a liminar, o juiz consolida uma conduta que não respeita as leis ambientais. “Obviamente, a construção foi liberada sem atender aos requisitos traçados em lei. Isso traz consequência futura muito grave”, declara.
A liminar é uma medida precária e pode ser derrubada, explica Ramalho, mas muitos empresários iniciam a construção e se valem da teoria do fato consumado para garantir o funcionamento do empreendimento. O Município sempre recorre destas decisões, mas nem todas as liminares são suspensas. “A gente não vê em Fortaleza nenhum prédio ser demolido depois de pronto”, reforça.
Segundo o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Ceará (Sindipostos), Guilherme Meireles, na prática, o empresário pede licença para construir o posto, a Semam constata que está irregular e indefere. Daí o empresário fica insatisfeito, entra na Justiça e consegue a liminar.
“Eu acho que está errado. Ou a lei serve pra todo mundo ou serve só para meia dúzia de ‘inteligentes’ que têm acesso à Justiça. Se é assim, então explode logo a cidade toda”, critica.
Ele argumenta que as liminares ferem a concorrência, pois de um lado ficam as pessoas que respeitam a lei e não conseguem montar seu negócio e, do outro, as pessoas que têm bom acesso à Justiça e conseguem ferir a legislação.
Demora e prejuízos
A decisão de ingressar com pedido de liminar se pauta, muitas vezes, pela demora para conseguir licença ambiental, afirma o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Renato Roseno. “Alega-se prejuízo ao empreendimento privado em virtude da demora do Estado. Aí, a Justiça resolve tutelar esse direito e conceder as liminares”, explica.
Ao conceder uma liminar, o juiz se baseia na “fumaça de bom direito” (elementos mínimos que qualificam o pedido) e no “perigo da demora” (o que gera danos à parte interessada).
Roseno compreende que essas decisões judiciais sejam criticadas, mas defende que o sistema processual dá a possibilidade, já que todo cidadão que se sente lesado pode entrar na Justiça. Ele explica que a ACM tem buscado sensibilizar os magistrados para que estejam atentos à efetividade dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos coletivos, relacionados à tutela do meio ambiente equilibrado.
ENTENDA A NOTÍCIA
Liminares que permitem o funcionamento de postos de combustíveis, construção de prédios e instalação de outdoors acendem a polêmica sobre o Judiciário estar intervindo nos campos do Executivo e do Legislativo
SAIBA MAIS
De acordo com o titular da Semam, Deodato Ramalho, a demora para conseguir uma licença ambiental não deve ser usada como desculpa, pois precisam se programar para isso. “Quando o projeto chega à Semam correto, demora entre três e quatro meses para sair a licença”.
Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon), Roberto Sérgio Ferreira, explica que as construtoras só levam a questão para a Justiça quando seus direitos foram tolhidos. “Tem solicitação de alvará que em seis meses não sai”, reclama.
Fonte: Jornal O Povo Online, 29/03/2011

