De 16 a 24 de junho, os magistrados cearenses deverão formalizar a abertura de contas no Bradesco, de acordo com convênio celebrado entre o Banco e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Uma central telefônica foi disponibilizada para responder às dúvidas sobre os serviços: 4004.4590 (tarifa de ligação local). A Associação Cearense dos Magistrados (ACM) está acompanhando a execução do convênio e encaminha orientações sobre este a todos os associados em ofício circular da entidade.
Nos casos em que haja preferência pela manutenção da conta já existente, como no Banco do Brasil, o correntista poderá realizar a transferência dos recursos com isenção de tarifa. Para isso, é preciso fazer a solicitação de um Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) por meio dos serviços Fone Fácil, internet banking do Bradesco, ou solicitar diretamente na própria agência de relacionamento.
A ACM disponibiliza o modelo para a formalização de transferência de créditos e o anexo do convênio entre Tribunal de Justiça e Bradesco. A garantia de que os magistrados interessados possam continuar a ter os vencimentos depositados nas contas do Banco do Brasil, sem atraso, foi um dos pontos do documento apresentado pela Associação ao TJCE no último dia 16 de maio.
Para os magistrados lotados em Fortaleza, o Bradesco está realizando a pré-abertura de contas nas agências do Tribunal de Justiça e no Fórum Clóvis Beviláqua. No caso de juízes lotados no interior, será nas agências das respectivas cidades. Caso não haja agência Bradesco no município, a conta será aberta na agência da cidade mais próxima.
Confira na íntegra o ofício circular nº 16 da ACM sobre o caso.
 
Ofício – Circular 16/2008
Fortaleza, 05 de junho de 2008
 
 
 
Senhor(a) magistrado(a),
Prestamos-lhe alguns esclarecimentos sobre o processo de mudança do Banco do Brasil para o Bradesco para efeito de pagamento da folha dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Enviamos, em arquivos anexos, modelo para a formalização de transferência de créditos e documento com o anexo sobre tarifas do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e o Bradesco.
1) O Bradesco disponibiliza uma central telefônica para dirimir dúvidas dos magistrados e servidores do Poder Judiciário: 4004.4590, com tarifa de ligação local.
 2) As contas correntes estão sendo pré-abertas no sistema do Bradesco da seguinte forma
2.1) Magistrados lotados em Fortaleza: na agência do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua.
2.2) Juízes lotados no interior: nas agências das respectivas cidades.
2.3) Juízes lotados no interior, em locais onde não existe agência do Bradesco: na agência da cidade mais próxima.
 3) De 16 a 24/06/2008 os magistrados deverão formalizar a abertura das contas, indo pessoalmente em suas respectivas agências, do Tribunal de Justiça, do Fórum da Capital e nas agências do interior.
3.1) Quanto aos juízes lotados no interior, nas cidades onde não há agência Bradesco, os gerentes das agências onde as contas foram abertas entrarão em contato com os correntistas.
 4) No ato da formalização, o funcionário do banco entregará aos magistrados envelope contendo ficha de abertura de conta como nome e CPF para preenchimento dos demais dados; cartão magnético para a movimentação da conta; e senhas para terminal de atendimento e internet banking; além de folder com informações sobre tarifas.
 5) O correntista poderá solicitar mudança de movimentação da conta para agência Bradesco de sua preferência por meio dos serviços Fone Fácil, internet banking, ou solicitar na própria agência de relacionamento. Quanto à manutenção de conta em outro banco, o Bradesco se comprometeu a transferir os créditos mensalmente, sem cobrança de tarifa, a partir de uma única solicitação formal do cliente. No entanto, o Bradesco não formalizou esse procedimento junto a esta entidade. A transferência referida deverá ser processada por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica Disponível (TED).
 
Observação: O DOC e a TED são modalidades de transferências realizadas entre instituições financeiras, o DOC para valores inferiores a R$5.000,00 e a TED superior a esse valor e os créditos são efetuados no mesmo dia da operação.