A Associação Cearense de Magistrados (ACM) convoca os juízes estaduais a conscientizarem os deputados federais sobre a relevância de votar contra a PEC da Bengala – Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a matéria tem o segundo turno de votação previsto para dia 18 de março.
A referida PEC eleva em cinco anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, de 70 para 75 anos. As nocivas consequências dessa proposta para a prestação jurisdicional e o funcionamento do Poder Judiciário devem ser consideradas de modo a se evitar nova aprovação por motivos casuístas, como ocorreu no primeiro turno de votação, em 4 de março.
A iniciativa da ACM faz parte de uma mobilização nacional da magistratura liderada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que, inclusive, explanou numa cartilha a argumentação contrária à PEC da Bengala (leia a cartilha clicando aqui).
Parlamentar, vote não à PEC da Bengala porque a medida:
– Protela a renovação dos quadros das cúpulas dos tribunais, paralisando a modernização jurisprudencial bem como o aperfeiçoamento das práticas gerenciais do Judiciário;
– É um obstáculo à renovação das lideranças do Judiciário, que necessariamente depende da aposentadoria; diferente dos Poderes Executivo e Legislativo, nos quais há renovação por meio de eleições;
– Contraria a lógica republicana, pois representa um empecilho à modernização do ambiente do Judiciário;
– Vai na contramão de uma realidade internacional em que o Judiciário de vários países possui critérios até mais restritivos, adotando sistemas de mandato e/ou idade máxima de 60 ou 70 anos;
– Acarreta estagnação, desvalorização e evasão da carreira de magistrado devido à baixa perspectiva de ascensão;
– É casuística por prever aplicação de imediato aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunal de Costas da União – grupo de menos de 100 pessoas, num contexto em que vários ministros estão próximos dos 70 anos;
– Fere o princípio de independência dos Poderes por determinar como critérios para a permanência no cargo de ministro uma nova sabatina e votação do Senado Federal.