Estão garantidos o reajuste do subsídio dos magistrados e a aplicação automática dos novos valores na justiça estadual. O aumento é de 14,6% e foi assegurado na Lei nº 13.091, sancionada pela presidente da república em 12 de janeiro e publicada no Diário Oficial da União na mesma data.
A legislação aumenta a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto salarial do serviço público do país e, consequentemente, incide sobre a magistratura. Os novos valores já valem a partir dos vencimentos de janeiro e beneficiam magistrados ativos, inativos e pensionistas.
No dia seguinte à publicação da lei, foi estabelecida a automaticidade de reajustes do subsídio dos magistrados da justiça estadual, por meio da adição de parágrafo único ao artigo 11 da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma decisão liminar do conselheiro Gilberto Valente Martins, referente a pedido de providências (PP 0006845-87/2014) de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A medida contempla 11 estados, incluindo o Ceará, onde ainda não existia esse dispositivo. Desse modo, os reajustes devem ser imediatamente efetivados, sem a necessidade de os tribunais estaduais encaminharem projeto de lei para apreciação das assembleias legislativas estaduais, como ocorria.
A Associação Cearense de Magistrados (ACM) enviou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), uma cópia da decisão do CNJ a fim de que a corte adote a automaticidade.
Leia a decisão do conselheiro do CNJ, clicando aqui.
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