Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, mulheres concentram 66% das vítimas de violência patrimonial no país. O avanço dos golpes digitais e a baixa inclusão tecnológica têm ampliado a vulnerabilidade da população idosa. 

A violência patrimonial contra pessoas idosas tem se intensificado no Brasil, impulsionada pela modernização dos crimes e pela expansão dos golpes digitais. De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, foram registradas 59.134 denúncias de violência patrimonial contra idosos ao longo de 2025, por meio do Disque 100. As mulheres aparecem como as principais vítimas, representando 66% das denúncias, o que evidencia o recorte de gênero atribuído a esse tipo de violação.

Segundo o Juiz Jorge Cruz, membro da Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa (CDPPI) do Tribunal de Justiça do Ceará, criminosos tendem a escolher grupos mais vulneráveis como alvo, e a revolução tecnológica ampliou esse cenário. “Muitas pessoas idosas não estavam preparadas para esse avanço, algumas sem nenhum letramento digital, o que as torna especialmente suscetíveis à ação de golpistas”, explica o magistrado.

Para ele, existem fatores que podem agravá-la ou mitigá-la. “Pessoas com menor grau de instrução enfrentam dificuldades adicionais e aquelas sem rede de apoio familiar ficam ainda mais expostas. Em alguns casos, a pessoa idosa é arrimo de família e pode, inclusive, ser vítima da própria família”, afirma.

No Ceará, a atuação tem sido articulada. Recentemente, a Comissão de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa do Tribunal de Justiça do Estado promoveu audiência pública para colher subsídios à criação de um protocolo preventivo. A proposta busca reduzir o risco de que golpistas utilizem serviços delegados dos cartórios extrajudiciais para conferir aparência de legalidade a negócios fraudulentos praticados contra pessoas idosas. O documento em elaboração prevê, inclusive, a comunicação aos órgãos competentes sempre que forem identificadas situações de risco.

Para o juiz Jorge Cruz, iniciativas que aprimorem o fluxo de informações e articulem a rede de proteção podem contribuir para prevenir ou, ao menos, mitigar danos. “Qualquer alteração legislativa que permita a identificação antecipada de situações de risco e faça essas informações chegarem às instâncias competentes tende a ser positiva, dependendo, sobretudo, da forma como a lei vier a ser implementada”, pondera.

No âmbito do Poder Judiciário, avanços institucionais já estão em curso. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 520/2023, que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades, estabelecendo princípios, diretrizes e ações voltadas ao enfrentamento da violência contra esse grupo, incluindo a violência patrimonial e financeira.

No campo legislativo, o tema tem avançado no Congresso Nacional. Recentemente, a Comissão da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria uma rede de proteção contra golpes e abusos financeiros praticados contra pessoas idosas, prevendo a integração de órgãos públicos, instituições financeiras e entidades de defesa de direitos para a identificação precoce de situações de risco. Também foi aprovado um programa nacional de combate à violência financeira contra a pessoa idosa, voltado à prevenção, orientação e fortalecimento dos mecanismos de denúncia.