Uma audiência de conciliação conduzida pelo juiz cearense Fernando Teles de Paula Lima, encerrou uma disputa judicial que se estendia há cerca de dez meses em Fortaleza. O caso envolvia as duas últimas moradoras de um prédio localizado nos arredores da Avenida Beira Mar, que ainda não haviam chegado a um acordo sobre a venda dos apartamentos para a construção de um novo empreendimento no local.

A sessão foi realizada no dia 23 de outubro, na 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, e teve duração de aproximadamente sete horas. Estiveram presentes representantes da construtora, a síndica do edifício, as autoras do processo e seus familiares. Ao final, as partes chegaram a um acordo consensual, que garantiu o encerramento do processo e estabeleceu condições consideradas benéficas para ambos os lados.

Além do pagamento do valor acordado pelos imóveis, ficou definido que as moradoras deverão desocupar as unidades em até 90 dias, comprometendo-se também a colaborar com a documentação necessária para que a construtora dê continuidade ao projeto do novo empreendimento.

Para o juiz Fernando Teles, o resultado reforça a importância da conciliação como instrumento de pacificação social.

“Foi um caso encerrado com ganhos mútuos. Todos saíram satisfeitos com a solução consensual que foi construída ao longo da audiência”, destacou o magistrado.

Entenda o caso

A situação ganhou repercussão após uma disputa judicial envolvendo as últimas moradoras de um condomínio antigo localizado no bairro Meireles, em Fortaleza. As idosas, com cerca de 80 anos, resistiram à venda dos imóveis, que seriam demolidos para dar lugar a um novo empreendimento imobiliário.

Em uma assembleia realizada em janeiro deste ano, 22 dos 24 condôminos aprovaram a proposta da construtora para demolir os prédios e erguer um novo edifício de 21 andares, com entrega de apartamentos novos aos moradores. Apenas as unidades 104 e 202, pertencentes a duas idosas de 85 e 75 anos, recusaram o acordo, optando pela venda dos imóveis e se opondo à desconstituição do condomínio.

As idosas alegavam não ter recebido uma proposta justa e temiam perder o direito de permanecer no local onde viveram por décadas. A construtora, por sua vez, buscava encerrar o impasse judicial para dar continuidade ao projeto imobiliário.