O ministro Teodoro Silva Santos, associado da Associação Cearense de Magistrados (ACM), participou de importante decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando que a banca realizadora de um concurso para a magistratura do Rio Grande do Sul atribua os pontos devidos por uma questão que a candidata respondeu seguindo a jurisprudência consolidada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872).

A candidata foi reprovada na prova prática de sentença cível por 0,39 pontos. Porém no mandado de segurança, ela constatou ilegalidade na avaliação na prova subjetiva, alegando que a banca examinadora não aplicou jurisprudência consolidada do STJ em relação ao item “ônus de sucumbência”.

O relator do recurso, ministro Teodoro Silva Santos, aponta que “a recusa da banca em atribuir-lhe a pontuação relativa ao item em discussão nega a competência constitucional desta corte superior para uniformizar a interpretação da lei federal, ofende as normas legais que estruturam o sistema de precedentes no direito brasileiro e viola a norma editalícia que prevê expressamente a jurisprudência dos tribunais superiores no conteúdo programático de avaliação”.

O ministro concluiu que a conduta da banca foi inconstitucional, violando o próprio edital do concurso que previa expressamente os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios de avaliação.