A Associação Cearense de Magistrados, por meio da presente nota, vem a público esclarecer fatos que dizem respeito ao PCA 0003069-30.2024.2.00.0000, instaurado pela ACM junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mediante o qual a Associação postulou do Conselho Nacional fosse determinado à Corregedoria Geral de Justiça no Ceará se abstenha de dar continuidade aos atos de “fiscalização” da forma como anunciados no ofício circular n° 171/2024 – CGJ/CE.

Sobre o episódio, em primeiro lugar, é de fundamental importância deixar claro que a Associação Cearense de Magistrados, e todos os Magistrados associados, tem a plena consciência de seus deveres e responsabilidade funcionais, dentre os quais o de assiduidade no fórum e presença em suas comarcas, de modo que a ACM jamais, em hipótese alguma, ingressaria com um pedido que buscasse afastar ou minimizar deveres funcionais legalmente impostos a magistrados.

Em segundo lugar, a ACM igualmente é conhecedora dos deveres institucionais afetos à Corregedoria Geral de Justiça, dentre os quais o de fiscalizar o cumprimento das atribuições e deveres de magistrados, razão pela qual seria também descabido obstar atuação legítima e própria da Corregedoria.

Evidentemente, não foi o que ocorreu.

No caso, entendeu a ACM que se deu uma extrapolação da atuação da Corregedoria, tendo como consequência uma situação que descredenciou a função judicial, no âmbito interno e com repercussões externas ao Poder Judiciário, circunstância que impôs a imediata atuação da ACM junto ao CNJ.

Assim, motivada pelo teor do ofício Circular n° 171/2024 – CGJ/CE da respeitável CGJ, que “alertava” sobre a necessidade da presença física de juízes em suas unidades, a Corregedoria agregou a procedimento de controle de Balcão Virtual procedimento de verificação da presença de Magistrados em fórum, o que fez mediante critério desvinculado de qualquer checagem, inclusive, junto ao juiz, quanto às razões da ausência. Procedimento que, com a devida vênia, desconsidera a dignididade da função jurisdicional do Juiz perante seus servidores e perante os próprios jurisdicionados, além do que, com risco elevado de cometimento de injustiças, considerando que a tomada de um único dia como parâmetro de verificação não é adequado para aferir situação de ausência reiterada de magistrado.

Assim é que, ao que consta, colaboradores da CGJ passaram a ter acesso ao fórum mediante “balcão virtual”, e também por intermédio de telefonemas a outros servidores lotados nas unidades judiciária para, indistintamente, fazer constar em relatório a presença ou ausência do magistrado nos momentos das abordagens. Tal proceder, no entender da ACM, é inadequado, o que vem causando, inclusive, embaraços ao magistrado perante seus próprios subordinados, desqualificando a dignidade da função pública do juiz, que caberia à Instituição ser a primeira a zelar, conforme preconiza o art. 40 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

A forma de atuação igualmente descredencia a função jurisdicional perante a sociedade, por fomentar a ideia de que toda a magistratura é relapsa e descumpridora dos seus deveres, entre os quais a assiduidade no fórum.

Foi em face desse contexto, e por conta dessas especificidades, diante do potencial lesivo à imagem da magistratura, com especial relevo para os magistrados cearenses, que se deu pela ACM a interposição de pedido de providência junto ao CNJ,sob fundamento, em síntese, de que o poder de fiscalização correicional extrapolou e desviou-se de sua finalidade.

Por fim, refutam-se veementemente as informações veiculadas ao público, especialmente pela OAB/CE, que, distorcendo maldosamente os fatos sobre tal episódio, afirmam que a Associação Cearense de Magistrados, por meio do aludido pedido de providências, busca afastar a atuação da Corregedoria Geral de Justiça para que juízes estejam dispensados de comparecer às suas unidades.

Devidamente esclarecida a situação, esperamos que o CNJ atue de modo a redignificar a função jurisdicional dos Magistrados no Ceará, diante de situação que atenta contra a dignidade do cargo de magistrado, o que demandou a pronta intervenção da ACM junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, a ACM exorta todos os seus Magistrados associados a cada vez mais se unirem pela valorização da Magistratura Cearense, cientes de nossos inarredáveis compromissos funcionais, mas igualmente cônscios de que não podemos permanecer passivos diante de condutas institucionais que importem em aviltamento da dignidade da função jurisdicional de Juízes e Juízas.