Na última semana, a ativista do direito das mulheres Maria da Penha Maia Fernandes foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), do governo do Ceará, a pedido da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ao governador do estado, Elmano de Freitas. A ativista estava sendo vítima de notícias falsas nas redes sociais, com uma versão infundada de que a farmacêutica teria sofrido um assalto, e não sido vítima de tentativas de feminicídio pelo ex-marido.
O PPDDH é um convênio voluntário firmado entre a União e os Estados que possuem Programas Estaduais, sendo atualmente 11 estados participantes: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
As Secretarias de Estado e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) são responsáveis por manter os Conselhos Deliberativos com a participação paritária da sociedade civil, onde os casos são apresentados e são indicadas as medidas protetivas necessárias.
Nos estados que possuem o PPDDH, como o Ceará, o governo estadual conta com apoio financeiro do MDHC para estabelecer políticas de proteção, sendo a execução técnica responsabilidade de organizações da sociedade civil, que são selecionadas em processo de chamamento público pelas secretarias de Estado responsáveis pela política de direitos humanos.
Dessa forma, pessoas que são fundamentais para a transformação da sociedade como a ativista Maria da Penha possuem a sua segurança garantida e podem continuar trabalhando para um Brasil fundamentado pela Justiça.
A importância de Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que se tornou um símbolo na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Em 1983, ela sofreu uma tentativa de assassinato por parte de seu então marido, que a deixou paraplégica. Mesmo após o ataque, ela enfrentou um longo período de agressões e ameaças.
Após muitos anos de batalha judicial, seu caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por negligência e omissão no tratamento do caso.
Este marco resultou na criação da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece medidas de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A lei foi um avanço significativo na legislação brasileira, proporcionando mecanismos mais eficazes para prevenir e combater a violência contra a mulher, além de conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse problema.