Na última quinta-feira (09), uma importante decisão foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a concessão imediata do direito de teletrabalho a um magistrado cearense, cujo filho requer cuidados permanentes devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). A intervenção do CNJ veio após o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) rejeitar o pedido do magistrado.

O caso ganhou destaque graças à atuação incansável da Associação Cearense de Magistrados (ACM), que representou o magistrado em questão perante o CNJ. O Processo de Controle Administrativo (PCA) de número 0002022-21.2024.2.00.0000 foi o instrumento utilizado para pleitear o benefício, que foi concedido de forma inequívoca pelo órgão de controle.

A ACM, através de sua representação processual, demonstrou seu compromisso inabalável em defender e apoiar os magistrados do Estado, estabelecendo um precedente relevante para casos futuros. Esta ação reforça o compromisso da associação em promover um ambiente de trabalho inclusivo e justo para todos os seus membros.

Um ponto crucial ressaltado pela decisão do CNJ é a impossibilidade de o TJCE alegar discricionariedade ou autonomia administrativa para negar direitos aos magistrados quando estiverem presentes os requisitos estabelecidos em normas legais para a concessão do benefício. A decisão não apenas restaura a dignidade familiar do magistrado em questão, mas também reafirma a importância do respeito ao Princípio da Dignidade Humana e da Legalidade, valores que foram violados neste delicado episódio.

“A concessão do direito de teletrabalho representa uma vitória não apenas para este magistrado e sua família, mas também para todos aqueles que lutam pela justiça e pela inclusão de pessoas com necessidades especiais no ambiente de trabalho”, compartilha o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM) e juiz, José Hercy Ponte de Alencar.