A Lei 13.812/2019 que aborda os procedimentos legais diante do desaparecimento de pessoas estabelece que a busca por desaparecidos deve ser tratada como prioridade em caráter de urgência. Isso significa que, para comunicar um desaparecimento, não é necessário esperar pelas primeiras 24 horas de ausência da pessoa.

De acordo com a legislação brasileira, “a notificação do desaparecimento será imediatamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Sinesp Infoseg) ou sistema similar de notificação adotado pelo Poder Executivo.”

É de extrema importância que o máximo de detalhes sobre a pessoa, incluindo documentos de identificação, sejam entregues às autoridades encarregadas pela investigação. Para comunicar o desaparecimento de uma pessoa podem ser acionados os serviços de busca via chamada de Emergência para os números 190, 192 e 193. A ocorrência é simultaneamente enviada a todos os sistemas integrados de atendimento de ocorrências, incluindo a Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros Militar, além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Guarda Municipal.

O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), o juiz José Hercy Ponte de Alencar, salienta sobre a urgência desse tipo de investigação: “Durante a busca por uma pessoa desaparecida, cada segundo pode fazer a diferença. Por isso, a agilidade no momento de comunicar o caso é essencial, para que a mobilização dos agentes traga um resultado positivo aos amigos e familiares da vítima.”

Além disso, a lei ainda aborda sobre a disponibilidade de programas de atendimento psicossocial pelo poder público para a família de pessoas desaparecidas.