Considerado um dos atos mais genuínos dentro da sociedade, a adoção dá oportunidade para crianças terem acesso a um lar acolhedor e uma estrutura familiar linear. Com função de trazer maior conscientização sobre o tema e destacar a importância do processo de adoção de crianças e adolescentes, nesta quinta-feira (9/11) é comemorado o Dia Mundial da Adoção.
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o Brasil possui cerca de 32 mil crianças e adolescentes em locais de acolhimento e 35 mil famílias na lista de espera para adoção. Apesar do número, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 4 mil crianças e adolescentes estão aptos para adoção no país. Ou seja, para cada criança, oito famílias estão qualificadas para adoção.
Mesmo que o número de famílias seja maior do que o número de crianças aptas para adoção, a busca por um perfil específico por parte dos pretendentes e a demora do processo dificultam a adoção no país. Ainda de acordo com o SNA, nos últimos quatro anos, crianças de até 6 anos foram as mais adotadas no Brasil. Atualmente, o sistema de adoção é composto majoritariamente por adolescentes de 12 a 17 anos, representando 48% do total.
Segundo a juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude, embora o número de adotantes inscritos na fila de adoção do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento seja várias vezes maior, a busca por um perfil ideal dificulta o processo. “Quando o perfil escolhido tem uma série de exigências, tipo menina branca, idade máxima de até 05 anos, sem doença, sem grupo de irmãos, inviabiliza a adoção de muitas crianças e adolescentes. Quando o perfil é mais flexível, a adoção ocorre mais rapidamente”, explica a juíza.
Prezando por um sistema justo e eficiente para adoção de crianças e adolescentes no Brasil, o Dia Mundial da Adoção reflete sobre a importância do ato, assim como os riscos que a distinção entre as crianças em situação de acolhimento podem causar ao psicológico.
Ainda acerca do tema, a juíza explica que a justiça tem “um papel preponderante, pois só existe, realmente, adoção de criança ou adolescente, se forem cumpridos todos os requisitos impostos pela lei, com o necessário ajuizamento do processo de adoção, que terá seu trâmite e, ao final, a sentença”.