Em decisão a favor da proteção de mulheres grávidas, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que gestantes em cargos comissionados ou temporários têm direito à estabilidade empregatícia e licença maternidade. A decisão unânime foi votada no dia 05 de outubro e equipara a situação das profissionais nestas condições de trabalho a trabalhadoras de carteira assinada ou concursadas.
Para chegarem à decisão, os Ministros do STF julgaram o requerimento de uma gestante de Santa Catarina. Na ocasião, o governo estadual negou a estabilidade para a mulher no posto de confiança em que ocupava. Com o recurso provido pelo órgão judiciário, a tese de julgamento deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Deste modo, a tese estabelecida prevê que as trabalhadoras gestantes têm direito ao proveito da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, seja ele contratual ou administrativo. Mesmo que ocupe cargo comissionado ou seja contratada temporariamente.
Com isso, o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), José Hercy Ponte de Alencar, reflete que a decisão é benéfica para a estabilidade financeira das gestantes. “É essencial ações como essa para abranger os direitos de mulheres grávidas e promover um ambiente seguro no pós-parto. Decisões como essa são um avanço para a sociedade”, diz o presidente da ACM.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil