O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a criação da política de alternância de gênero no preenchimento de cadeiras para a segunda instância do judiciário brasileiro, sob o critério de merecimento. A medida foi aprovada no dia 26 de setembro, no julgamento do Ato Normativo 0005605-48.2023.2.00.0000, relatado pela conselheira Salise Sanchotene.

De acordo com o texto da medida aprovada, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva para mulheres com a lista mista tradicional, alternadamente. Ou seja, na abertura de novas vagas para magistratura brasileira, o cargo deverá ser preenchido sob os critérios de antiguidade – sem alternância de gênero – e merecimento, com a alternância entre as listas.

Prezando pela equidade no sistema Judiciário brasileiro, a medida entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024 e seguirá até que a ação alcance a proporção de 40 a 60% das cadeiras. Atualmente, os homens ocupam cerca de 75% das vagas das cortes. Já as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% no primeiro grau de jurisdição e 21% no segundo grau.

Para o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), José Hercy Ponte de Alencar, a aprovação desta medida é uma forma de equilibrar o sistema judiciário brasileiro e promover mais oportunidades para as mulheres. “É uma decisão essencial para que as mulheres possam ascender nas vagas da magistratura, ocupar mais espaços e integrar um sistema equitativo para a sociedade”, diz Hercy Ponte.