Pena é uma sanção imposta pelo Estado e tem por finalidade a reprovação e prevenção de crimes. Os tipos de pena mais comuns são: as penas privativas de liberdade, como prisões; as penas restritivas de direito, como prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, e há também as penas que vem em forma de multas.

De acordo com a juíza titular da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Valência Maria Alves de Sousa Aquino, no momento de aplicar a pena o juiz leva em conta várias circunstâncias. “Vamos avaliar a culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como levará em consideração o comportamento da vítima e estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, as penas aplicáveis dentre as cominadas, a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos, regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível”, explicou a magistrada.

No Brasil, a pena máxima cominada a um crime é de 30 anos, o que representa, hipoteticamente, a 1/3 de vida de uma pessoa. Os crimes que tem pena máxima de 30 anos são homicídios qualificados e latrocínios. A juíza titular da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, Valência Maria Alves de Sousa Aquino, explica que devemos entender que a pena tem como objetivo reeducar o autor do delito e, futuramente, reinseri-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.

Assim, os juízes que atuam na área criminal e que presidem processos criminais tem a imensa responsabilidade de aplicar as sanções penais previstas em lei de modo justo e suficiente à repreensão e à prevenção de outros crimes.