Um tema que, muitas vezes, ganha espaço na mídia e que deve ser cada vez mais abordado é sobre o trabalho Infantil, que além de ser ilegal pode trazer danos irreparáveis para a vida de crianças e adolescentes. O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país.
No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, com grandes riscos, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos. A Associação Cearense de Magistrados (ACM) ressalta a importância desses parâmetros gerais com base na Legislação Brasileira e a atenção para o combate aos casos que envolvam o trabalho infantil prejudicando o desenvolvimento de criança e adolescente.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho e associado da ACM, José Antônio Parente, comenta que casos chocantes já foram objetos de processos judiciais na esfera trabalhista envolvendo o trabalho infantil, como por exemplo, as atividades realizadas por crianças e adolescentes em lixões a céu aberto. “Nesses locais, as crianças estão fazendo trabalhos insalubres, inadequados e permitem com que elas lidem com objetos muito prejudiciais à saúde, mas as crianças e adolescentes aceitam o trabalho pela sua ordem social e econômica”, comentou o desembargador.
De acordo com o magistrado, em muitos casos, até mesmo os próprios pais incentivam esse tipo de atividade. “Esse é um trabalho que deveria ser totalmente abolido, principalmente para crianças e adolescentes. É necessário repensar a existência desses lixões a céu aberto que possibilitam essa atividade degradante e expõem as crianças e adolescentes que, infelizmente, muitas vezes, veem a possibilidade de realizar aquele trabalho como uma saída para sobreviver e/ou melhorar a ordem econômica e social da sua família”, disse.
Ainda segundo o desembargador José Antônio Parente, uma das formas de mudar essa realidade e sanar a problemática do trabalho infantil seria o cumprimento das cotas de aprendizes que vai de 5% a 15%, dependendo do estabelecimento. “Através dessa possibilidade de se tornar jovem aprendiz, muitas crianças e adolescentes teriam melhores condições de vida e seriam aproveitadas de maneira correta, porque estariam em um trabalho decente, estariam seguras com base nas leis trabalhistas e o principal: estariam aprendendo sobre alguma profissão, o que, na minha visão, é de um valor extraordinário. Acredito que deveria existir uma repressão maior para os estabelecimentos que descumprirem a Lei que possibilita essas cotas para aprendizes, porque, de certa forma, estão tirando a oportunidade de uma criança ou adolescente conseguir aprender uma atividade nova sem prejudicar o seu estudo, bem como sem estar em condições degradantes de trabalho”, ressaltou o desembargador.