O dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, não é uma data comum, é um dia marcado no calendário para celebrar o ato de amor que se constitui na adoção. Muitos são os desafios de quem decide adotar um filho no Brasil, a começar pela própria decisão de adotar e seguir com o processo judicial. Nesse contexto, é fundamental reconhecer o trabalho de juízes e juízas que atuam nessa jurisdição e buscam dar absoluta prioridade ao processamento dos pedidos de adoção, cumprindo assim não apenas um dever funcional, mas a concretização de sonhos: o sonho de tantas crianças e adolescentes de terem uma família e de tantos homens e mulheres quem compreenderam a dimensão da maternidade e da paternidade.

No dia Nacional da Adoção, a ACM saúda o trabalho de todos os profissionais que, de alguma forma, contribuem para que sonhos assim se tornem, a cada dia, uma constante realidade, especialmente os magistrados que atuam na desafiante jurisdição da infância e da Juventude.

Sobre o tema adoção a equipe de comunicação da ACM conversou com a juíza coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, Dra. Alda Maria Holanda Leite, que respondeu algumas perguntas sobre os detalhes do processo de adoção no Brasil. Confira abaixo o bate-papo!

ACM: Quem pode adotar no Brasil?

Magistrada Alda Holanda: Em princípio, qualquer pessoa, casada ou solteira, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando, pode adotar e que a adoção seja um benefício, real, para a criança ou adolescente. A lei exige, ainda, inscrição no Cadastro de Adotantes.

ACM: Quanto tempo dura o processo de adoção?

Magistrada Alda Holanda: O tempo médio de duração dos processos de adoção, no Nordeste, segundo o último levantamento do CNJ, é de aproximadamente 198 dias. Ressalte-se que esse tempo médio pode variar, dependendo da complexidade do caso.

ACM: A mãe ou os pais podem entregar o filho para adoção?

Magistrada Alda Holanda: Sim. A lei, contudo, proíbe a entrega direta. Tudo deve ser feito através do Juizado da Infância e Juventude, num processo judicial, onde a gestante, ou mãe terá direito a acompanhamento psicológico durante a gestação, no parto, ou pós-parto, se desejar, bem como tem direito ao sigilo. E a sociedade deve respeitar esse direito.