Decisão é voltada para educadores da Educação Básica que realizaram cursos acadêmicos enquanto servidores
O município de Tejuçouca terá de conceder progressão funcional aos professores que solicitaram alteração do nível de Professor de Educação Básica – PEB II, Magistério, para Professor de Educação Básica – PEB II, Curso Superior, definiu o juiz Arnaldo Soares.
A ação foi ajuizada pelos professores que, após o ingresso nos quadros do município, afirmaram terem concluíram cursos superior e de pós-graduação, postulando, assim, a evolução funcional pela via acadêmica. Os educadores pediram, ainda, antecipação de tutela para implantação imediata da alteração pretendida.
Após avaliar o Plano de Carreira e Remuneração do Município, bem como as diferenças de proventos e as formas de progressão vertical e horizontal, a Justiça decidiu antecipar tutela por entender que a medida é urgente ante o caráter alimentar da verba que os profissionais estão sendo privados. Além disso, os requerentes estão privados da progressão funcional por longos anos, o que precisa ser corrigido de imediato a fim de minorar os prejuízos financeiros.
Deste modo, foi determinado ao Município de Tejuçuoca que implante a progressão funcional no prazo de trinta dias, sob pena do pagamento de multa diária; conceda aos requerentes a alteração do nível de Professor de Educação Básica PEB II, Magistério, para Professor De Educação Básica PEB II, Curso Superior, com remuneração ajustada R$ 1.161,80 por vinte horas aulas ou R$ 2.323,30 para quarenta horas aulas, considerando as atualizações posteriores; conceda o pagamento das diferenças remuneratórias a serem apuradas para cada servidor, desde a data do protocolo do requerimento administrativo ou, caso inexistente, a partir da citação, até a data da implantação da nova remuneração.