O juiz de direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, proferiu decisão liminar negando pedido da Sodine (Sociedade Distribuidora do Nordeste), que atua no ramo de material de escritório e papelaria, para não ser multada pelo Estado em caso de retorno às atividades normais, durante quarentena de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A ação ajuizada pela empresa alega que a atividade exercida é essencial e, portanto, se encontraria entre as exceções previstas pelo Decreto Estadual nº 33.519/2020 que restringiu, por breve período, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, a fim de viabilizar o isolamento social máximo possível e necessário à prevenção da propagação de infecções pelo micro-organismo. A doença é altamente contagiosa e já causou a morte de quase 44 mil pessoas em todo o mundo e mais de 200 no Brasil.

Em sua decisão, o magistrado observou que “tomando-se por base a experiência já vivenciada por outros países, que registraram picos acentuados de infestação da moléstia, constatou-se que uma das medidas aptas a proteger a população é o isolamento social, pois se evita o contato dos grupos mais vulneráveis”.

Para ele, por outro lado, governos nacionais que demoraram a adotar tais medidas, “quando das primeiras manifestações da moléstia viral, na população, registraram, de forma célere, o colapso de seus sistemas de saúde, e, com isso, ocasionaram milhares de mortes”.

Eduardo Scorsafava argumentou ainda que “o atual cenário é de extrema preocupação, haja vista que inexiste vacina de cura nem tratamento que se afigure cientificamente eficaz para o combate ao coronavírus” e considerou que, diferentemente do alegado pela empresa, a atividade exercida por ela, não se enquadra no conceito de atividade essencial.