O juiz Alisson do Valle Simeao determinou que uma imobiliária deve conceder desconto de 50% no valor da locação do imóvel em que está localizada uma loja de conveniência em Fortaleza. A medida é válida por três meses, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O magistrado entende que a suspensão do funcionamento de empresas que não prestam serviços considerados essenciais, em razão da calamidade de saúde, tem trazido muitas dificuldades financeiras aos que tiveram de cerrar suas portas momentaneamente.

Dessa forma, vale ressaltar que o Poder Judiciário não está, com esta decisão, diminuindo arbitrariamente o valor do aluguel contratado entre as partes. O que se está a fazer é autorizar, temporariamente, a redução parcial de obrigatoriedade do seu pagamento integral, sem prejuízo de que, após cessada a pandemia, sejam cobrados os valores devidos, em seu valor total.