Publicação atualizada no dia 5 de julho de 2019

O juiz auxiliar de Fortaleza, Eduardo Gibson Martins, foi entrevistado em matéria na TV Cidade (afiliada da Rede Record no Ceará) sobre um projeto de ressocialização que ele encampa, seguindo o conceito de Justiça Restaurativa. A pauta também foi publicada no site Ceará Agora. O interesse da imprensa pelo tema cresceu nos últimos 30 dias, após publicação de artigo do associado no dia 6 de junho pelo jornal O Povo.

Em reportagem de 2min46s, a repórter Evelyn Ferreira mostrou a rotina de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Centro Educacional Aldaci Barbosa Mota, em Fortaleza, após elas serem admitidas em projeto que tem a Associação Esportiva Tiradentes (o “Tigre da Polícia Militar”), como entidade parceira. Na matéria, o juiz explicou que “a Justiça Restaurativa, como o próprio nome diz, visa restaurar a situação anterior àquele fato danoso que causou aquele trauma”.

Ele acrescentou que “o juiz precisa ter sensibilidade de identificar cada caso porque nós precisamos também do consentimento dos pais do adolescente e, inclusive, dos pais da vítima, se ela for menor, ou da (própria) vítima , se ela for maior. Então, é tudo muito consensual”.

Confira também o artigo publicado pelo jornal O Povo na íntegra:

Eis que surge com vigor cada vez mais notório em nossa Capital a chamada Justiça Restaurativa. Seu nome se deve à sua missão maior: a de restaurar o “status quo ante” entre a vítima e o agressor, da forma mais realista, ágil e eficaz possível.

Dentro desse mister, a Justiça Restaurativa encontrou campo fértil em contato com o adolescente em conflito com a lei, e isto, alerte-se, mesmo quando a vítima não é alguém individualizado, mas todo o tecido social, como no caso de tráfico ilícito de drogas (quando de pequena monta e praticado por infratores primários), experiência esta, aliás (quanto ao tipo infracional), inovadora do Projeto Justiça Já, junto à 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza.

Funciona assim: diante do adolescente infrator e de seus pais ou responsável, o juiz, percebendo que é possível submeter o caso à Justiça Restaurativa, pergunta se há interesse por parte dos presentes, incluindo a Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública ou advogado, na solução do caso através de prática restaurativa. Havendo consenso positivo, o procedimento é suspenso até que venha um relatório que aponte ao juiz se o caso foi solucionado de maneira satisfatória ou não pelos meios restaurativos. Em caso positivo, o juiz arquiva o procedimento e em caso negativo determina o seu regular prosseguimento. Na esmagadora maioria dos casos, ou seja, em quase 90% (noventa por cento) deles, a prática restaurativa tem construído acordos exitosos, situação cujo estuário natural é a extinção do caso “sub judice”, com nítida vantagem sobre a aplicação de medidas socioeducativas.

É que na prática restaurativa infrator e vítima ― juntos ― ingressam nos chamados “círculos de paz”. Esgotados estes, com ampla catarse sobre os sentimentos que motivaram o infrator e os experimentados pela vítima, chega-se quase sempre a um entendimento redentor da alma, reparador do dano causado, e a uma paz social que, vale destacar, a Justiça Comum, se e quando o caso, leva muito mais tempo e dificuldade para alcançar, por isso que costumo chamar a Justiça Restaurativa de Justiça Aditivada.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará vem conduzindo tais práticas através de seu Centro de Justiça Restaurativa, com atividades coordenadas pela Defensora Pública Érica Albuquerque. O Centro situa-se estrategicamente em um complexo integrado onde funcionam também o aludido Projeto Justiça Já e a Delegacia da Criança e do Adolescente.

Esta neófita experiência, considerada muito boa e em ascensão pelo Instituto Terre des hommes Brasil, que a monitora, deverá também, dentro do possível, tornar-se um valioso auxílio nas situações delicadas de cumprimento da liminar recentemente concedida pelo Ministro Edson Fachin, do STF, no sentido de tornar obrigatória a internação domiciliar em caso de superlotação dos Centros Socioeducativos. A persistir a decisão, os adolescentes infratores, cumpridos os requisitos legais, ao invés de ficarem em casa, quase sem controle, respirando ares de impunidade, deverão ser submetidos a uma experiência única e inovadora que poderá, quiçá, restaurar a sua vida em variados prismas, a bem próprio e da sociedade.

Eduardo Gibson Martins
Juiz de Direito

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