A Associação Cearense de Magistrados (ACM), representando todos os juízes cearenses, manifesta apoio aos juízes eleitorais Demétrio Saker Neto e Daniela Lima da Rocha, ao passo em que repudia mais uma tentativa do portal Ceará News 7 de desqualificar o trabalho da Magistratura. Dessa vez, em matérias veiculadas nos dias 3 e 4 de setembro, sobre decisão dos magistrados no exercício constitucional da função jurisdicional eleitoral junto ao e. TRE/CE.

Destaca-se que em um Estado Democrático de Direito não há direito absoluto. Todos nós, brasileiros, estamos sujeitos à Constituição e às Leis da Nação, sem exceção. Sendo assim, é importante lembrar que a liberdade de imprensa também possui restrições na própria Constituição e na Lei Eleitoral, de que são exemplos o exercício do direito de resposta e a reparação pelos danos morais à honra dos cidadãos atingidos.

Infelizmente, não é a primeira vez que o blog, ao manifestar o descontentamento com decisão judicial, desborda do papel legítimo da imprensa de criticar e extrapola todos os limites do razoável para atacar diretamente o exercício da jurisdição e os juízes responsáveis pelas ações citadas nas matérias, pelo simples fato de que as decisões feriram interesses. Utilizar-se do papel social de formador de opinião, deformando esse preceito, é desserviço intolerável à população e ao próprio regime democrático.

As decisões judiciais em tela cumpriram, rigorosamente, os ditames do Art. 58 da Lei Eleitoral e dos Arts. 15 e 16 da Resolução n. 23.547/17, que reconhece ao relator do pedido de direito de resposta determinar a retirada do material considerado ofensivo de sítio da internet, sob pena de aplicação ao responsável das penalidades do art. 19 da mesma resolução e, ainda, arcar com as medidas coercitivas que forem determinadas, inclusive as de natureza pecuniária decorrentes do descumprimento da decisão.

As decisões judiciais, portanto, cumprem a lei eleitoral brasileira. Se o veículo discorda das decisões, busque os recursos que a lei garante, porém, repetimos, não serão toleradas tentativas de colocar em dúvida a imparcialidade dos juizes que aplicaram ao caso o que determinado pela lei eleitoral e nada mais.

A ACM, portanto, reafirma todo o apoio aos magistrados e afirma à sociedade que os juízes cearenses continuam firmes no compromisso inabalável de continuar assegurando à sociedade cearense os direitos coletivos e individuais.

Fortaleza, 4 de outubro de 2018

Ricardo Alexandre da Silva Costa
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)