Em 16.10.2006, sob o título: Morosidade e Impunidade, neste Diário do Nordeste, versei sobre decisão da Suprema Corte brasileira estabelecendo que o foro objeto do título só se manteria enquanto o autor do fato apontado como delituoso estivesse exercendo as suas funções.

O Parlamento, contudo, através de acréscimo ao Código de Processo Penal, restaurou a integridade do benefício, cuja inconstitucionalidade foi arguida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), revigorando a decisão judicial.

Os legisladores, então, aprovaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) inserindo no contexto da Lei Maior o instituto que lhes garante um alvará de impunidade, até hoje vigorante. O preâmbulo é para que se tenha uma ideia de quanto inúmeros políticos resistem a alguma espécie de controle da conduta ilícita por muitos deles adotada.

O retorno ao tema deve-se ao fato de que, presentemente, o Supremo decide, ante a relatoria do ministro Luís Eduardo Barroso, a restrição da alçada diferenciada à parcela exígua de mandatários públicos, e, não obstante a manifestação de três membros da Corte, a expectativa é de que esta venha a ser aprovada.

Em sendo assim, centenas de processos serão redistribuídos a várias instâncias, retirando-os do âmbito do Supremo, o qual, com apenas onze membros, não teria condições de decidi-los com a rapidez necessária, sob pena de paralisar inúmeras matérias de sua competência, especialmente as de natureza constitucional, sua prioridade.

A modificação evita, também, que a quase totalidade dos processos infracionais sejam atingidos pela prescrição, ensejando que os responsáveis por transgressões resultem impunes pelo decurso do tempo, como soa atualmente acontecer, permitindo a dilapidação do Erário por inescrupulosos, sem receio de nenhum castigo, acarretando o descrédito das instituições, mormente do Judiciário. Impende salientar estar tramitando no Congresso Nacional, PEC de autoria do senador Randolfe Rodrigues, extinguindo o Foro Privilegiado de que se trata, fato que requer, também, a vigilância da cidadania.

Byron Frota – Magistrado

Fonte: Diário do Nordeste