ACM_nota_publicaA Associação Cearense de Magistrados (ACM) vem fazer considerações sobre informações recentemente publicadas na mídia local sobre o auxílio-moradia.

O valor do auxílio-moradia concedido aos magistrados da Justiça Estadual do Ceará permanece o mesmo, não tendo havido aumento com a publicação da Resolução nº 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no Diário da Justiça Eletrônico de 21/10/2016. Houve, sim, a formalização, no âmbito do Poder Judiciário cearense, da legislação vigente em âmbito estadual e federal que disciplina a concessão dessa ajuda de custo, conforme dispositivos da Lei Estadual do Ceará, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Lei Complementar Federal.

A mencionada resolução regulamentou no âmbito do Poder Judiciário cearense o que dispõe a Lei do Estado do Ceará nº 15.833, de 27/07/2015, que, na época, modificou a redação do Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342, de 28/07/1994), alterando o valor do auxílio-moradia dos anteriores 10% para até 15% do subsídio mensal do desembargador.

Ao fixar o auxílio-moradia dos magistrados do Ceará em 14,36682% do subsídio mensal do desembargador, a Resolução nº 06/2016 do TJCE estabelece o mesmo valor para a ajuda de custo que foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (na Resolução nº 199, de 7/10/2014), R$ 4.377,73, e que é parâmetro uniformemente aplicado em todos os Tribunais de Justiça do País.

Ademais, a referida ajuda de custo está assegurada em decisões do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Originárias nº 1.773 (15/09/2014) e nº 1.946 (25/09/2014). Também está prevista na Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN), cujo artigo 65, inciso II autoriza o pagamento a todos os magistrados na localidade em que não houver residência oficial à disposição dos mesmos.

A ajuda de custo para moradia é legalmente assegurada aos juízes do Poder Judiciário (Justiça Estadual, Federal, Militar e do Trabalho), bem como aos promotores e procuradores do Ministério Público.

Fortaleza, 27 de outubro de 2016

Juiz Antônio Alves de Araújo
Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)