nota púb lica ambA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudia o grave atentado contra a independência judicial dirigida ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que proferiu decisão para suspensão do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, na última segunda-feira (2). Os atos atentatórios à independência judicial se materializaram com representações na Corregedoria Geral de Justiça do Estado– proposta por um advogado e imediatamente arquivada – e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly com a pretensão de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.

A precária dimensão republicana dos agentes promotores das representações enseja a imediata ação institucional da AMB para questionar as condutas desviantes dos agentes nas instâncias competentes. O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções. É inaceitável que os órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de direito.

O juiz em questão adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes, mediante solicitação da autoridade policial competente e de acordo com parecer do Ministério Público, somente lançando mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.

Empresas, sejam quais forem e onde estiverem, possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas. Essas empresas devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida e não o contrário. Da mesma forma, é inadmissível, nesta quadra histórica de consolidação democrática, que a magistratura não tenha a liberdade de exercer a jurisdição com independência, especialmente quando enfrenta o crime organizado.

Fonte: AMB