TRE-CE-pleno-20161-490x237Na primeira sessão do ano de 2016, realizada nesta segunda-feira, 18/1, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou a Resolução TRE-CE nº 618./2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do tribunal, da Lei nº 12.527/2011, com a finalidade de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

A Resolução aprovada pelo TRE-CE tem como base a Resolução TSE nº 23.435/2015 e contém seis capítulos que disciplinam as condições para o acesso aos vários tipos de informação. O último capítulo trata, inclusive, da acessibilidade de conteúdo para as pessoas com deficiência, seguindo a legislação vigente sobre o assunto.

Ao aprovar a Resolução, que entrará em vigor a partir da sua publicação, o presidente do TRE-CE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, destacou “a importância que a Justiça Eleitoral do Ceará dedica à transparência e ao livre acesso dos cidadãos às práticas implementadas pelo tribunal, de forma clara e objetiva”.

Outras Resoluções
Na mesma sessão, a Corte do TRE aprovou ainda outras quatro Resoluções:

Resolução TRE-CE nº 614/2016, alterando o art. 3º da Res. TRE-CE nº 337/2007, que institui o programa de Valorização do Mesário no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

Resolução TRE-CE nº 615/2016, que regulamenta o Projeto Começar de Novo, no âmbito do tribunal, cuja finalidade é a promoção da cidadania mediante “ações de reinserção social dos presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas”;

Resolução TRE-CE nº 616/2016: altera o art. 3º da Res. 338/2007, que institui o Programa de Educação Continuada em Direito e Processo Eleitoral, no âmbito da Secretaria do TRE dos Cartórios Eleitorais; e

Resolução TRE-CE nº 617/2016: altera dispositivos da Res. TRE-CE 317/2007, que institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito da Secretaria do TRE e dos Cartórios Eleitorais.

Fonte: Diário do Nordeste