centro-jud_RED_Rodrigo-FrançaPara atender às novas demandas de audiência de conciliação criadas a partir da Lei da Mediação (nº 13.140/2015) e do novo Código de Processo Civil (CPC), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Fortaleza (Cejusc) terá suas instalações físicas ampliadas. As primeiras mudanças foram definidas na manhã desta terça-feira (12/01), durante reunião no Fórum Clóvis Beviláqua. De imediato, a unidade ganhará três novas salas para a realização das audiências de conciliação, antes utilizadas pelas Varas da Fazenda Pública.

De acordo com o supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Gladyson Pontes, a reestruturação do Centro é necessária para que se consiga efetivar o que determinam as novas leis relacionadas à mediação. Para ele, “atender as diretrizes processuais significa dar condições de trabalho aos juízes de primeiro grau”.

Ainda conforme o magistrado, após reestruturar o Cejusc no Fórum de Fortaleza, a intenção é implantar novos núcleos de mediação em parceria com universidades. “A gente tem que ser criativo para desafogar as varas, sobretudo, através da mediação”, enfatizou.

AUMENTO DA DEMANDA
Previsto para entrar em vigor a partir de março deste ano, em uma de suas exigências, o novo CPC diz que, ao receber a petição inicial, não sendo caso de indeferimento, o juiz deve, obrigatoriamente, remeter o processo à conciliação. Conforme a coordenadora do Cejusc, juíza Natália Almino Gondim, com a exigência, somente no Fórum de Fortaleza, a média de processos aptos à conciliação deve chegar a 700 por dia.

Os primeiros esforços do Cejusc se concentrarão nas Varas de Família. No entanto, segundo a coordenadora, a ideia é que, no futuro, o Centro Judiciário consiga absorver toda a demanda de audiência de mediação do Fórum. “A gente precisa mudar a cultura de judicialização neste País. A gente quer ensinar as pessoas a conversarem, dialogarem”, destacou a juíza.

Confira o que dizem a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

 

Fonte: TJCE