Duas diretrizes referentes ao Poder Judiciário do Ceará configuram como autógrafos de lei e dependem de sanção do chefe do Poder Executivo estadual para se tornarem leis.
Uma delas é o autógrafo de lei nº 62, que versa sobre a organização administrativa do Poder Judiciário e inclui a criação da ajuda de custo pelo exercício cumulativo de função para os juízes de Direito. O outro dispositivo, autógrafo de lei nº 63, aborda as despesas cobradas pela tramitação dos processos judiciais.
Esses textos foram aprovados, enquanto mensagens de lei, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 15 de julho.
Leia os documentos, na íntegra, clicando abaixo:
Autógrafo de lei nº 62
Autógrafo de lei nº 63
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