Não deve haver mais incidência de imposto de renda sobre o auxílio-moradia recebido por juízes que atuam no interior do Ceará. É o que estabelece a medida liminar concedida em 19 de dezembro, referente a uma ação judicial de autoria da Associação Cearense de Magistrados (ACM) – processo nº 0905787-52.2014.8.06.0001.
A ACM baseou o pedido na legislação tributária, segundo a qual não há cobrança de IR sobre ajuda de custo.
Os juízes que recebem o benefício atuam em comarcas onde não existe residência oficial em condições de habitação.
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