martelo_juiz_livroO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) adotou as providências para a concessão do auxílio-moradia aos magistrados cearenses. Nesse intuito, o TJCE publicou duas portarias em 9 de outubro, as de nº 2002 e 2003.

A primeira institui uma comissão para, no prazo de cinco dias úteis, planejar o pagamento do benefício. Já a outra portaria normatiza o modo como os magistrados devem solicitar a ajuda de custo.

Para assegurar o recebimento na folha de pagamento referente ao mês de outubro, o magistrado precisa apresentar requerimento ao TJCE até o dia 15 de outubro. A única maneira de efetuar o requerimento é por meio do portal e-SAJ administrativo (intranet do TJCE), conforme portaria publicada anteriormente pela corte, que estabelece essa ferramenta como sistematizadora dos processos administrativos.

A iniciativa do tribunal atende notificação do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou o cumprimento da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, (Ação Originária 1946), que garantiu a extensão do pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país. A ajuda de custo tem validade desde 15 de setembro, quando da primeira decisão de Fux em favor dos juízes federais.

Clique aqui para ler, na íntegra, as portarias nº 2002/2014 e nº 2003/2014, do TJCE.

Imagem via