20140503_Direito_CE_ACM_se_manifesta_contra_ponto_facultativo_do_TJCEACM se manifesta contra ponto facultativo do Tribunal de Justiça do Ceará
03.05.2014

A Associação Cearense de Magistrados (ACM), em nota publicada ontem, 2 de maio, afirma que o ato, determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo Brígido, referente ao expediente do dia 30 de abril, para os servidores do judiciário estadual, ”importou em grave prejuízo ao serviço jurisdicional, prejudicando o conjunto da sociedade, especialmente milhares de jurisdicionados, menoscabando o princípio da continuidade do serviço público.” (Foto: www.defensoria.se.gov.br)

A seguir, a reprodução da nota na íntegra, divulgada pelo site institucional da ACM:

A Associação Cearense de Magistrados (ACM) vem, de público, manifestar à sociedade cearense sua veemente discordância e perplexidade com o ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que decretou ponto facultativo para o expediente do dia 30 de abril de 2014 para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A ACM está firmemente convencida de que o ato importou em grave prejuízo ao serviço jurisdicional, prejudicando o conjunto da sociedade, especialmente milhares de jurisdicionados, menoscabando o princípio da continuidade do serviço público. O Brasil vive, hoje, em plena normalidade democrática e os postulados do Estado de Direito reclamam dos chefes de Poder uma boa governança baseada na temperança e no permanente diálogo com a sociedade civil organizada, a fim de se preservar as instituições e, sobretudo, os serviços públicos por ela prestados.

Os juízes cearenses reafirmam sua inabalável crença no diálogo institucional e republicano como a melhor forma de superar as tensões sociais, normais em qualquer grupo social, e lamentam os prejuízos sofridos pela população em decorrência do ato.

Os juízes do Ceará, também, expressam a firme crença de que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará saberá compreender o valor de adotar uma postura de estadista no trato das elevadas questões decorrentes da governança do Poder Judiciário cearense.

Fonte: Direito CE