Compromissada com a defesa das prerrogativas dos filiados, a Associação Cearense de Magistrados (ACM) vem interpondo e dando andamento a vários pleitos em âmbito jurídico. Essa notícia dá início a uma série que abordará o assunto no site da entidade.
Ainda em agosto, foram ajuizados procedimentos referentes à extensão do auxílio-alimentação; à busca do retroativo do auxílio-alimentação e à utilização de armas de fogo. Além desses, foram interpostos pleitos referentes à nomeação para o cargo de diretor de secretaria de vara; à restituição de perdas salariais contemporâneas à URV; e à tributação sobre o terço de férias.
Ressalta-se que a Associação tem empreendido as reivindicações junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), pautada num relacionamento aberto e transparente. Desenvolve-se o diálogo ao máximo na procura por soluções.
Finanças
Entre as medidas em destaque, a ACM busca obter para os magistrados o retroativo do auxílio-alimentação, em prosseguimento à conquista do benefício, requerido pela Associação e aprovado em 21 de março deste ano, pelo TJCE. A entidade protocolou o requerimento administrativo referente ao retroativo, junto ao TJCE, no dia 29 de agosto. A peça contempla a aplicação do benefício relativa ao quinquênio não alcançado pela prescrição. O valor de referência é o originalmente reconhecido, R$ 837,00.
Outro pleito ofertado junto ao Tribunal (protocolado em 26 de agosto) é a extensão do auxílio-alimentação para magistrados em exercício junto à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral. A Associação entende que o fato de os juízes estarem atuando na Justiça eleitoral, em lugar da comum, não deve ser razão para perdas subsidiais. Atualmente, três magistrados enquadram-se nesse perfil e estão sem receber o recurso.
Segurança
Visando garantir que os integrantes da categoria exerçam na plenitude o direito legal ao porte de armas de fogo, foi proposto Procedimento de Controle Administrativo ajuizado, em face de ato da Presidência do TJCE, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 29 de agosto. O texto requer que seja possível adquirir uma pistola calibre .40 aludindo que o porte de arma é um direito assegurado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei complementar nº 35/79) e regulamentado através da Portaria nº 535, de 1º de outubro de 2002, da lavra do Ministério do Exército.
Diretoria de secretaria de vara
A Associação também fez tramitar no CNJ Procedimento de Controle Administrativo (protocolado em 29 de agosto de 2012), em face de ato da Presidência do TJCE, que trata da nomeação para o cargo de diretor de secretaria de vara. No documento, a ACM retifica que o profissional indicado para essa função pode ser bacharel nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Ciências Sociais, conforme o artigo 387 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 12.342/94). A iniciativa da ACM teve como origem o indeferimento da nomeação de um bacharel em Administração para o cargo na comarca de Guaiuba (região metropolitana de Fortaleza). O pedido foi arquivado monocraticamente e a assessoria jurídica da ACM estuda os termos para a interposição do recurso.
Restituição e tributos
Tem resultado favorável aos associados outra bandeira da Associação, que é a busca da restituição da perda salarial referente ao período que vigorou a Unidade Real de Valor (URV), na transição da moeda brasileira do cruzeiro real para o real. O recurso especial interposto pelo Estado teve seguimento negado, em 12 de dezembro de 2012, pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Lincoln Araújo e Silva, no exercício da presidência. A restituição corresponde ao valor da perda de 11,98% dos vencimentos dos magistrados nos 30 dias após a criação da URV, acrescido de juros e correção monetária.
Por fim, a ACM mantém um processo judicial que requer a não incidência de imposto de renda sobre o terço de férias dos magistrados. A Associação entende e argumenta na peça que o recurso é uma verba indenizatória e não remuneratória, não cabendo a incidência de imposto.