Após a implantação do auxílio-alimentação, a Associação Cearense de Magistrados (ACM) soma hoje uma nova vitória: o reajuste dos valores das diárias e da indenização transporte.

Desde fevereiro de 2011, a ACM buscava a revisão de tais verbas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Ainda naquele ano, a representação da Associação na Comissão de Orçamento e Planejamento Estratégico do TJCE, conseguiu incluir valores na ordem de doze milhões de reais dentro do orçamento que deveria ser executado no ano de 2012.

Apesar disso, tivemos nosso pedido indeferido pela administração da época, sob a justificativa de “limitação orçamentária”, argumento que soou estranho ao constatar-se que, no final daquele ano, foram devolvidas verbas do Poder Judiciário estadual ao Erário.

Com o início da gestão do Presidente Luiz Gerardo de Pontes Brígido, nossos apelos ganharam força.

Sensível ao desarrazoado prejuízo que vinha sendo infligido aos magistrados e servidores, com o pagamento de valores de diárias e indenização transporte extremamente defasados, resolveu o Presidente Brígido, ao cabo de quatro meses de estudos e reuniões com sua assessoria, as várias secretarias do TJ e a própria ACM, corrigir as disparidades apontadas, submetendo à apreciação do Órgão Especial da Corte projeto de Resolução que tratava das matérias.

Na tarde dessa quinta-feira, 25 de julho de 2013, a resolução foi aprovada por unanimidade.

Dela se destacam, num primeiro momento, os seguintes avanços: pagamento antecipado ao efetivo deslocamento; diárias no percentual de 1,7% (um vírgula sete por cento) sobre o valor do respectivo subsídio – quando o deslocamento for dentro do Estado; e de 1/36 (um trinta e seis avos) do subsídio respectivo – quando o deslocamento for efetuado fora do Estado; indenização transporte no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por quilômetro rodado.

Ao fazermos o cálculo sobre a repercussão financeira desses novos indicadores, chegamos aos seguintes valores.

Diárias dentro do Estado:
– entrância inicial: R$ 369,10;
– entrância intermediária: R$ 388,53;
– entrância final: R$ 408,97;
– desembargador: R$ 430,50.

Diárias fora do Estado:
– entrância inicial: R$ 603,10;
– entrância intermediária: R$ 634,85;
– entrância final: R$ 668,26;
– desembargador: R$ 703,43.

Apenas para recordar, os valores pagos anteriormente representavam 1% dos respectivos subsídios e a indenização transporte correspondia ao pagamento de R$ 0,70 por quilômetro rodado.

Com a certeza de que as lutas e as conquistas não se encerram aqui, reafirmamos o compromisso de prosseguir na defesa dos interesses da magistratura cearense.

Forte abraço,

Juiz Ricardo de Araújo Barreto
Presidente da Associação Cearense de Magistrados

Confira o texto da Resolução referente ao tema, na íntegra, clicando aqui.