A evolução na prestação jurisdicional passa por modificações na postura do juiz, que deve assumir o papel de agente transformador da sociedade, porta-voz dos sonhos de paz que compõem os núcleos humanos e do consenso comunitário sobre regras de melhor convivência. O magistrado não deve se restringir a mera aplicação da lei, porque ser justo, muitas vezes, vai além da legalidade.

 

O ministro Marco Aurélio de Mello corrobora esse pensamento, quando declara ao jornal Folha de S. Paulo, em 30 de dezembro de 2011, que “a sociedade quer, sim, juízes, e não semideuses encastelados em Torres de Marfim. O Judiciário não pode se fechar em torno de si mesmo, omitindo-se, furtando-se de participar dos destinos da sociedade brasileira.” É preciso sair da posição de inércia. O juiz deve se inserir no tecido social, convivendo com a complexidade e a diversidade do ser humano, para poder decidir com vida e emoção.

 

Imbuídos desse espírito, juízes da Execução Penal, em parceria com o Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Penitenciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com apoio do Grupo de Auxílio para Redução e Descongestionamento de Processos Judiciais, juntam-se a promotores e a defensores públicos para realizar no período de 4 a 6 de setembro, no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I), uma ação concentrada, intitulada Justiça no cárcere.

 

Durante o trabalho, operadores do Direito abandonam gabinetes e se deslocam ao IPPOO I com o objetivo de acompanhar e de fiscalizar o cumprimento de penas, de entregar o atestado de pena a cumprir, de cadastrar o preso no banco de dados do programa Começar de novo, do CNJ, e, principalmente, de prestar maior celeridade aos processos executórios, garantindo eventuais direitos aos apenados que estão naquele estabelecimento.

 

O resultado dessa ação refletirá no quantitativo da população carcerária, já que a concessão de direitos a presos do regime semiaberto importa em recolocá-los em liberdade. Contudo, essa não é a mola propulsora desse esforço. Apesar de nos sensibilizarmos com a situação de superpopulação carcerária, compete ao Estado a adoção de medidas para minimizar esse problema e a nós, juízes, garantir ao apenado o fiel cumprimento de sua sentença penal condenatória, na forma progressiva, que foi o modelo escolhido pelo legislador brasileiro. Sendo assim, a possível diminuição do número de presos será consequência do cumprimento da lei e do respeito à justiça.

 

Essa ação é movida pelo sentimento de crer que podemos, como cidadãos e como ocupantes de cargos públicos, modificar o mundo e as pessoas ao nosso redor.

 

*Esse artigo foi escrito em parceria com Cézar Belmino, juíz de Execução Penal

 

Luciana Souza

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Juíza da Execução Penal

 Fonte: Jornal O Povo, 02/09/2012